sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Está consumado

Uma decisão da 2ª Vara Civil de Campos proibiu a concessionária Ampla de efetuar corte de iluminação pública nos condomínios horizontais fechados da cidade e obrigou o município a arcar com essas despesas.

A sentença do juiz Felipe Pinelli Pedalino Costa, publicada esta semana, concluiu que as ruas do condomínio fechado, mesmo sendo restrita aos seus moradores, são logradouros públicos e estão cobertos pela taxa de iluminação pública que a prefeitura cobra da população nas contas de energia. A ação foi patrocinada pela advogada Raquel Tavares Senra. 

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